sexta-feira, 23 de julho de 2010

Pacote da autonomia amplia privatização das universidades federais

Por Najla Passos

ANDES-SN


O chamado “pacote da autonomia universitária”, implementado esta semana pelo governo federal, afasta ainda mais as Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes da verdadeira autonomia universitária, estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal. Essa é a avaliação preliminar feita pelo ANDES-SN sobre a Medida Provisória 435/2010 e os Decretos 7232, 7233 e 7234, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (19/7), durante reunião com 58 reitores articulados na Associação Nacional dos Dirigentes das Ifes – Andifes.

“Autonomia sem garantia de verbas não é autonomia. Sem contar que o governo, ao invés de agir no sentido de dar um basta à relação perniciosa estabelecida entre as universidades públicas e as fundações privadas, preferiu fazer mais um atentado ao fundamento republicano da separação entre as esferas pública e privada, dando um fio de legalidade a uma relação que é estruturalmente espúria e fonte de corrupção. Além disso, merece destaque o fato do governo se utilizar do expediente da Medida Provisória para assunto que não inspira urgência, aviltando o fundamento desse tipo de medida legislativa”, analisa o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.

Confira aqui o chamado 'pacote da autonomia'

Assistência estudantil
Para o membro da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais – GTPE e 2º vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN, Cláudio Antônio Tonegutti, os atos legais do governo incluídos no chamado pacote da autonomia universitária podem ser enquadrados em duas categorias distintas: a de assistência estudantil e a de gestão administrativa e financeira das Ifes.

Em relação à assistência estudantil, na qual se insere o Decreto 7234/2010, que cria do Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes, Tonegutti vê avanços. “São ações reivindicadas pela comunidade universitária, em especial pelos estudantes, e que fazem parte do Plano de Lutas do ANDES-SN desde sua fundação”, esclarece.

Segundo ele, as Ifes já implementam algumas ações nesta linha, em maior ou menor grau, conforme as condições e meios disponíveis. “Nos parece que o Pnaes visa articular essas ações em nível nacional podendo contribuir como veículo de articulação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, afirma ele, ressaltando que, infelizmente, estas ações tem sido constrangidas pela falta de recursos e da infra-estrutura.

Para o 2º vice-presidente do ANDES-SN, Luís Mauro Sampaio Magalhães, a principal falha do decreto encontra-se justamente na falta de previsão orçamentária e de infra-estrutura, o que acabou o comprometendo por inteiro. “O Decreto 7234/2010 parece mais um programa de intenções, já que não prevê recursos orçamentários e nem melhorias na estrutura das Ifes para que, de fato, sejam desenvolvidas as ações de democratização da permanência dos jovens nas universidades, redução das taxas de evasão e promoção da inclusão social pela educação”, destaca ele.

Fundações privadas
As críticas do ANDES-SN ao pacote da autonomia são mais duras no que tange ao aspecto da gestão administrativa e financeira das Ifes, em que se inserem a MP 435 e os Decretos 7232 e 7233. “A MP 435 é um ato de negação da autonomia universitária, desconsiderando, mais uma vez, o artigo 207 da Constituição Federal, pois em grande parte trata de legalizar as relações das Ifes com suas fundações privadas “ditas” de apoio, propiciando levar ao campo privado muitas das ações que deveriam ser efetivadas no campo público”, resume Tonegutti.

Para explicar este movimento, o membro da coordenação do GTPE resgata o Acórdão nº 2731/2008 publicado pelo Tribunal de Contas da União – TCU no final de 2008, que resultou da constatação de uma série de ilegalidades nas relações entre as universidades públicas e as fundações privadas a elas associadas. O Acórdão, que previa uma série de recomendações a serem cumpridas pelas Ifes, pelo Ministério da Educação - MEC e pelas agências de fomento, impactou no gerenciamento das instituições, alavancando um grande movimento político por mudanças na legislação, protagonizado por governo, reitores e gestores de fundações.

“Assim, num contexto no qual as políticas governamentais são majoritariamente formuladas dentro da lógica da não ampliação da estrutura estatal nas áreas sociais, e, portanto, da valorização das relações ou das parcerias público-privado, já se poderia esperar que a opção política do atual governo federal estivesse situada no aprofundamento deste movimento, na esfera do ensino superior público, como está bastante evidente nas questões relativas à legalização e regulamentação de vários aspectos, antes a descoberto, da relação IFES – fundações”, esclarece.

O 2º vice-presidente do ANDES-SN reforça que a MP 435, ao invés de criar condições para que as Ifes assumam de fato a autonomia prevista pela Constituição, opta por delimitar recursos, formas de atuação e gerenciamento, entre outros aspectos da gestão. “Portanto, faz o movimento contrário ao necessário para garantir a verdadeira autonomia”, analisa.

Ele destaca ainda, no âmbito da MP, as modificações impingidas a alguns artigos da Lei 8958/1994, que criam ainda mais possibilidades de atuação para as fundações privadas ligadas as Ifes. “A MP passa a permitir, por exemplo, que as fundações concedam bolsas para estudantes de pós-graduação e abre a possibilidade de convênios entre essas fundações e as agências de fomento (Capes, CNPq e Finep), o que é uma situação nova e complicada, já que as universidades é que deveriam gerir toda a sua política de concessão de bolsas”, acrescenta.

Luis Mauro ressalta, ainda, que a MP mantém a possibilidade das fundações “concederem bolsas de ensino, pesquisa e extensão para os servidores da Ifes, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento”. “A MP não diz que regulamento é esse e nem mesmo quem será responsável por fixá-lo”.

Gerenciamento de pessoal
O Decreto 7232/2010, que trata do gerenciamento do quadro de servidores técnico-administrativos e seus quantitativos nas Ifes, cria, na prática, um dispositivo para o gerenciamento do pessoal técnico-administrativo parecido com o do chamado “banco de professores equivalentes”. “A ‘autonomia’ se restringe, assim, à autorização de repor eventuais vagas existentes, sob a vigilância zelosa do MEC e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MP”, diz Tonegutti.

Para Luís Mauro, os atos do governo jogam com dois aspectos preocupantes no que tange à política de pessoal. “Ao mesmo tempo em que impedem a ampliação do quadro administrativo, o pacote da autonomia amplia a perspectiva de gerenciamento de pessoal via fundações de apoio, ou seja, demarca as delimitações de autonomia no campo da esfera pública, mas a abre completamente na esfera privada”.

Gerenciamento de recursos
Já o Decreto 7233/2010 traz, na opinião de Tonegutti, um importante mecanismo de preservação dos recursos financeiros das IFES, que deixam de, por obrigação legal, serem recolhidos ao tesouro nacional ao final de cada exercício. “Este ponto positivo é, entretanto, acompanhado de uma série de medidas que disciplinam a elaboração e execução orçamentária na IFES, mas o faz reforçando os mecanismos de controle central, pelo MEC e pelo MP”, explica.

Luiz Mauro avalia que o decreto estabelece uma liberdade bastante ampla para a utilização dos recursos próprios das universidades, que são os recursos arrecadados por cada Ifes por meio de doações, convênios etc, inclusive vias as fundações “ditas” de apoio. “Esses recursos não precisam ser devolvidos à União no final de cada exercício financeiro e podem ser empregados da forma que a instituição definir”.

Entretanto, ele vê limitações à autonomia das Ifes em relação aos recursos repassados pela União, que passam a ser distribuídos a partir de uma matriz baseada em critérios basicamente produtivistas, a exemplo dos que gerem os repasses das verbas provenientes do programa de expansão universitária do governo federal, o Reuni.

De acordo com ele, o decreto também prevê a constituição de uma comissão paritária, formadas por reitores e representantes do MEC, responsável pela distribuição dos recursos orçamentários, a partir dos parâmetros já impostos pela matriz produtivista. O MEC já vem tentando legalizar essa matriz, por meio de sua inclusão no substitutivo do relator da comissão Especial da Reforma universitária na Câmara, deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). Veja aqui a matéria sobre o substitutivo da Reforma Universitária.

Fonte: http://www.andes.org.br/imprensa/ultimas/contatoview.asp?key=6694

sexta-feira, 11 de junho de 2010

É hoje! Começa o VI ConEUFF

É isso aí galera!

Já está disponível para download nossa tese geral e as contribuições que o pessoal que faz parte do coletivo fez.

Os links estão abaixo e na barrinha da lateral direita aqui do blog!

Tese geral (diagramada):
Clique aqui

Contribuições (todas):
http://www.mandamais.com.br/download/siq9462010145613
(demora um pouco pra abrir)

Nos vemos durante o congresso. :)

Boa leitura e todos/as à luta!!!

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Nota oficial da Conlutas sobre os acontecimentos dos Congressos da Conlutas e do Conclat

Nota oficial da Conlutas sobre os acontecimentos dos Congressos da Conlutas e do Conclat

O Conclat – Congresso Nacional da Classe Trabalhadora – aglutinou 4.000 participantes, dos quais 3.180 delegados/as, com uma representação de base dos sindicatos de cerca de 3 milhões de trabalhadores/as. A Conlutas era a organização com maior representatividade. Nosso Congresso contou com 1.800 delegados/as.

O que era para ser uma grande vitória do processo de reorganização, infelizmente, se transformou numa derrota, pela decisão do bloco Intersindical/Unidos/MAS de se retirar do Congresso depois de perder a votação do nome da nova entidade.

Toda a programação do Congresso foi garantida: do ato político de abertura, passando pela defesa das teses em plenário, trabalhos em grupo até a plenária final de votação das resoluções. O Congresso deliberou sobre os principais temas em discussão: Conjuntura e plano de ação, caráter, composição e funcionamento da Central.

A última votação importante, antes da eleição da Secretaria Executiva, era a definição do nome da nova central. Após um intenso debate acerca das propostas apresentadas, sagrou-se vencedora a proposta do nome da nova central ser “Conlutas/Intersindical – Central Sindical e Popular” apresentada pelo MTL e defendida pela Conlutas.

Na votação, essa proposta obteve cerca de 2/3 dos votos. O resultado foi acatado publicamente pelos demais setores. Tudo isso está filmado e estará disponível nos próximos dias na internet.

No entanto, depois desta votação, a Intersindical decidiu abandonar o Congresso, no que foi seguida pelas delegações do MAS – Movimento Avançando Sindical – e pelo agrupamento “Unidos Pra Lutar”.

Uma prática inaceitável - O Conclat só foi convocado porque a Intersindical e demais setores envolvidos no debate da reorganização concordaram em chamar um CONGRESSO DELIBERATIVO, que decidisse pelo voto dos delegados/as as polêmicas que não se resolvessem entre as organizações envolvidas no processo.

Essa decisão foi tomada, por unanimidade, no Seminário Nacional realizado em novembro de 2009, na Quadra dos Bancários, em São Paulo.

Sem essa condição não seria possível chamar o Congresso, pois polêmicas tão ou mais importantes que a do nome ainda estavam pendentes, tais como o caráter e a composição da Central, o formato e funcionamento da direção.

Durante todo o período anterior, a Comissão pela Reorganização/Coordenação pró Central funcionou tendo por base o acordo político. Esgotada essa fase, de acúmulo nos debates e conhecimentos das distintas opiniões, convocou-se o Congresso para que a base decidisse tudo o que não foi possível resolver por consenso.

A ruptura do Congresso pelo bloco Intersindical/Unidos/MAS, então, só se explica porque esses setores não aceitam que a base decida as polêmicas que as direções não foram capazes de resolver, e querem impor, por acordo entre as correntes, as suas posições por sobre o que a base decide. Isso evidentemente seria um retrocesso inaceitável.

Nenhuma entidade que sirva à luta dos trabalhadores funciona em base a esse critério, pois, desta forma, nossa Central deixará de ser um instrumento de aglutinação e de luta dos trabalhadores/as e passará a ser um fórum de discussão permanente entre dirigentes, sem serventia para a luta e a defesa dos trabalhadores/as.

Entendemos que todos os esforços devem ser feitos para que os/as companheiros/as do bloco Intersindical/Unidos/MAS revejam suas posições e se incorporem à nova central criada no Conclat. Esforços podem e devem ser feitos para aparar as arestas e diferenças menores. No entanto, o respeito à democracia operária deve presidir o funcionamento da entidade e a relação entre os setores envolvidos.

É inconcebível que a cada vez em que se encontrem em minoria num debate os dirigentes se levantem, se retirem das discussões, ou simplesmente abandonem a organização. Nenhuma organização séria, para a luta dos trabalhadores, poderia ser construída em base a este critério.

O Congresso se restabeleceu com a maioria ainda presente e concluiu o processo de constituição da nova Central, elegendo uma Secretaria Executiva Provisória, conformada praticamente por consenso, para encaminhar as resoluções aprovadas no Congresso.

A Secretaria (conformada por representantes de diversas entidades como a Conlutas, MTL, MTST, dentre outros) se reunirá nos próximos dias e certamente adotará resoluções buscando restabelecer a unidade e o respeito às decisões coletivas tomadas no Congresso, bem como tomará em suas mãos o encaminhamento do plano de lutas aprovado e a organização da nova Central fundada no Conclat.

São Paulo, 8 de junho de 2010.

Coordenação Nacional de Lutas

Fonte: http://www.conlutas.org.br/site1/exibedocs.asp?tipodoc=noticia&id=5112